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Com perícia particular, família pede retomada de processo sobre morte de engenheiro

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Foto: Anselmo Cunha (Especial)

Na semana em que a morte do engenheiro santa-mariense Gustavo dos Santos Amaral, 28 anos, completa um ano, a família vai pedir a reabertura do inquérito, depois de obter os resultados de uma perícia particular que indica que teria havido negligência e despreparo por parte do policial militar que atirou contra o jovem. A perícia foi entregue nesta terça-feira ao Ministério Público, em Porto Alegre.

O caso estava arquivado desde setembro do ano passado. Após conclusão do inquérito da Polícia Civil, que inocentou o policial, o Ministério Público pediu o arquivamento do caso, que foi acatado pela Justiça (veja mais abaixo). No entendimento do Judiciário, o caso configura uma legitima defesa putativa (ou imaginária).

style="width: 50%; float: right;" data-filename="retriever">- Consideramos a decisão de arquivamento absurda e, com essa nova perícia, essa nova prova, que esclarece muita coisa, queremos o desarquivamento - afirma o advogado Daniel Tonetto que atua junto à família.

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A família, inconformada com as decisões que pediram o arquivamento do processo, quer a responsabilização pela morte. 

- Além da dor da perda, tem a dor da injustiça. O Gustavo não volta, mas nossa luta, neste momento, é para que o caso não abra precedentes para outras decisões do tipo - lamenta Guilherme dos Santos Amaral, irmão gêmeo da vítima.

O QUE DIZ A PERÍCIA
O objetivo da perícia foi analisar de forma técnica e científica as versões colhidas e os trabalhos investigativos. Para isso, foram analisados os depoimentos que constam no inquérito policial e o laudo pericial da necropsia. Ao fim, o perito conclui que o policial "agiu de forma irresponsável a ponto de assumir o risco de vitimar um inocente, ao ter todos os elementos necessários no local para determinar que a vítima não fazia parte dos roubadores interceptados".

O documento é assinado pelo perito Eduardo Llanos, que tem 30 anos de experiência em perícia criminal, parte deles atuando na polícia do Chile. O perito também e é proprietário de uma empresa do ramo em São Paulo. Ele também foi responsável pela perícia realizada no ano passado, que reabriu uma investigação arquivada ao contestar o suposto suicídio do ex-marido de Alexandra Dougokenski. Ela também é acusada pela morte do próprio filho de 14 anos na cidade gaúcha de Planalto. 

Llanos considera que, apesar de depoimentos desencontrados e dinâmicas contraditórias, o policial teria todas as condições visuais, auditivas e de reação antes de acionar a arma e "a desculpa de ter confundido um celular com uma possível arma de fogo denota mais ainda seu despreparo, uma vez que este policial, que lida todos os dias com sua própria arma e com as armas dos seus colegas, não tem a capacidade de determinar o que tem nas mãos uma pessoa, mesmo em um enfrentamento armado".

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Para chegar a essas conclusões, o perito identificou que, diante da ausência do ferimento de entrada do projétil no corpo da vítima, Gustavo se encontrava em um plano inferior ao do autor do disparo, ou seja, abaixado. Também relatou que o depoimento do policial indicaria que o disparo que atingiu a vítima teria entrado na região lateral direita do tórax. Já o laudo da necropsia indicou que a bala entrou pela esquerda. Além disso, o fato de não existir saída do projétil indicaria, conforme Llanos, que a vítima não ganhou estabilidade no seu movimento giratório. Por isso, o disparo teria acontecido a curta distância e não a longa distância como manifestado pela polícia. 

- Quando uma pessoa está em um ângulo inferior em relação a um policial, é um sinal de rendição. Pela dinâmica dos fatos, com base nos depoimentos dos colegas do Gustavo e também da família que estava no outro carro, era possível que o policial tivesse a certeza de que o Gustavo não apresentava perigo. Ele estava a uma distância de quatro ou cinco metros, abaixado e havia gritos alertando que ele não era um bandido - explica o perito. 

RELEMBRE O CASO

  • 19 de abril de 2020 - uma barreira policial foi montada em Marau para prender dois homens estavam em uma camionete Volkswagen Amarok, que teria sido roubada em Casca, a 32 quilômetros de Marau. Durante a tentativa de fuga, a camionete da dupla colidiu contra uma Fiat Doblô, onde estavam Gustavo e mais três homens. Em seguida, começou o tiroteio. Gustavo, que estava no volante, parou o carro no acostamento. Havia outros carros parados atrás e Gustavo, em pânico, correu em direção aos veículos. Em seguida, o policial teria efetuado o disparo. Os dois suspeitos que estavam na camionete foram presos em flagrante pela polícia. Um deles também foi baleado e encaminhado para o hospital de Passo Fundo.
  • 22 de junho de 2020 - o inquérito da Polícia Civil, feito pelo delegado Norberto dos Santos Rodrigues, concluiu a investigação apontando que o PM que atirou contra Gustavo agiu em legítima defesa putativa, ou seja, que ele reagiu a uma ameaça imaginária por ter confundido o celular na mão de Gustavo com uma arma. 
  • 9 de setembro de 2020 - saiu a sentença da juíza, que decidiu pelo arquivamento do processo. A decisão acatou um pedido do Ministério Público, em relatório do promotor Bruno Bonamente, que também concluiu que houve legítima defesa putativa na ação do PM que atirou e, em relação aos outros dois policiais que estavam na barreira, considerou que não tiveram participação na ação. 
  • Na sentença, a juíza destacou que "pela dinâmica dos fatos, é de concluir que o policial apenas efetuou os disparos contra a vítima Gustavo, pois acreditou tratar-se de um dos assaltantes e, principalmente, que ele podia estar armado, já que estava portando em uma das mãos um telefone celular e não obedeceu a ordem de rendição. Na verdade, no momento em que foi solicitado para parar e deitar, o ofendido fez movimento com o braço para o lado, tencionando apontar um objeto para o policial, fazendo-o de fato crer que aquilo poderia ser uma arma de fogo (quando na verdade era um celular). Logo, acreditando estar em perigo iminente, o policial efetuou o disparo de arma de fogo que culminaram com a morte de Gustavo."

O QUE DIZ A DEFESA
Os advogados Ricardo de Oliveira de Almeida e José Paulo Schneider, que atuam na defesa dos policiais envolvidos no caso, enviaram uma nota ao Diário em que consideram que não existem fatos novos capazes de provocar a reabertura da investigação arquivada. Veja a nota na íntegra:

1. A soluções jurídicas aplicadas pelas autoridades competentes foram adequadas e encontram respaldo na doutrina, jurisprudência e na Lei.

2. A família da vítima tem todo o direito de não concordar com as decisões a que chegaram as autoridades, sendo legítima e inquestionável a sua dor.

3. Não se pode admitir, entretanto, o desrespeito e o descrédito injustificado às instituições e aos profissionais que de forma séria e célere encontraram uma solução jurídica correta para este triste episódio.

4. Não existem fatos novos capazes de provocar a reabertura de uma investigação arquivada com acerto pelo Poder Judiciário, haja vista a comprovada ocorrência de causa excludente de ilicitude na conduta dos PMs (art. 23, II, do Código Penal).

5. A perícia apresentada pelo advogado da família não traz fatos novos. Busca, na verdade, rediscutir, intempestivamente, a interpretação dada a provas antigas, que foram profundamente apreciadas pelas autoridades competentes.

5.1. As conclusões da perícia independente são facilmente rechaçadas pela perícia oficial, pelos depoimentos das testemunhas presenciais e pelas reproduções simuladas constantes nos autos.

5.2 A visão isolada de um perito, que não participou das investigações, não possui força para fragilizar os entendimentos da Autoridade Policial, da Autoridade Militar, dos Promotores de Justiça e da Juíza de Direito que decidiu o feito.

6. O advogado da família da vítima estava devidamente cadastrado e ciente das investigações em curso, não tendo, por opção sua, comparecido em qualquer ato investigativo ou requerido diligências para que a sua versão fosse analisada pelas autoridades.

7. Não é verdadeira a alegação de que não foi realizada reprodução simulada dos fatos.

7.1 A autoridade policial realizou a reprodução simulada dos fatos, cujas fotos e vídeos estão nos autos do Inquérito. Além disso, foi realizada reprodução por croqui, com uso de drone, para a melhor ilustração fática.

7.2 O advogado representante da família da vítima, mesmo estando cadastrado no feito, jamais requereu que a autoridade policial realizasse nova ou complementar reprodução simulada

8. Outro ponto alegado pela família é de que se os PMs tivessem câmeras em seus uniformes a verdade seria de conhecimento. A verdade foi devidamente provada e, em que pese à ausência de câmeras, há 5 testemunhas que atestam a correção e a moderação na conduta policial.

9. É preciso desconstruir, de uma vez por todas, a equivocada afirmação de que o Inquérito Policial Militar contradiz a decisão da Delegacia de Polícia Civil de Marau/RS.

9.1. A Promotoria Militar declinou a competência para a Promotoria de Marau/RS, a qual opinou pelo arquivamento do feito. No âmbito administrativo, o Cel QOEM Rodrigo Mohr Picon, Ex-Comandante Geral da PM, concluiu "não haver razões para a submissão do Soldado a Conselho de Disciplina".

10. Ressalta-se, por fim, a necessidade de respeito à legalidade e à coisa julgada material, não podendo o advogado da família pretender, após um ano, rediscutir, sem a presença de qualquer fato novo, decisões proferidas com responsabilidade e de acordo com a doutrina, jurisprudência e a lei.

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